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Lei Complementar nº 1.339/2019

Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.339, DE 09 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado

(Projeto de lei complementar 13, 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:

Art. 1º O cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto Estadual 59.957 , de 13-12-2013, fica transformado em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º Na transformação a que se refere o "caput" será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertenciam para enquadramento na nova nomenclatura.

§ 2º Para adequação na nova função, ficam os carcereiros obrigados a serem habilitados para a condução de veículos automotores na categoria "D", no mínimo, com permissão para o exercício de atividade remunerada.

§ 3º O prazo para cumprimento do

§ 2º deste artigo será de até um ano.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Decreto nº 59957/2013 de 13/12/2013