Lei Complementar nº 1.339/2019
Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.339, DE 09 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a transformação do extinto cargo de carcereiro em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado
(Projeto de lei complementar 13, 2018, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Art. 1º O cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto Estadual 59.957 , de 13-12-2013, fica transformado em Agente Policial, ambos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º Na transformação a que se refere o "caput" será observada a equivalência de remuneração e classes a que pertenciam para enquadramento na nova nomenclatura.
§ 2º Para adequação na nova função, ficam os carcereiros obrigados a serem habilitados para a condução de veículos automotores na categoria "D", no mínimo, com permissão para o exercício de atividade remunerada.
§ 3º O prazo para cumprimento do
§ 2º deste artigo será de até um ano.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09-03-2019.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11-03-2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Decreto nº 59957/2013 de 13/12/2013