Lei Complementar nº 1.341/2019
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67 , de 4 de dezembro de 1972.
Art. 2º Vetado;
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 67 , de 4 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1972 de 04/12/1972