Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.341/2019

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67 , de 4 de dezembro de 1972.

Art. 2º Vetado;

I - Vetado;

II - Vetado;

III - Vetado.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 67 , de 4 de dezembro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1972 de 04/12/1972