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Lei Complementar nº 1.349/2019

Altera dispositivos da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei nº 452 , de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 452 , de 2 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º do artigo 1º:

"Art. 1º ...

§ 2º A CBPM prestará assistência jurídica, nos termos desta lei." (NR)

II - o

TÍTULO IV:

"TÍTULO IV - Da Assistência Jurídica." (NR)

III - o artigo 35:

"Art. 35. A CBPM prestará assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções, na forma que dispuser o regulamento." (NR)

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de novembro de 2019.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 452/1974 de 02/10/1974