Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.356/2020

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.356, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1195/2013 de 17/01/2013