Lei Complementar nº 1.365/2021
Insere dispositivos na Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médica-hospitalar e odontológica e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Insere dispositivos na Lei nº 452 , de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médica-hospitalar e odontológica e dá providências correlatas.
(Projeto de lei complementar nº 40, de 2019, do Deputado Sargento Neri - AVANTE)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 9º da Lei nº 452 , de 2 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - (...)
§ 2º (...)
1. o prazo compreendido entre a data do óbito e o deferimento do benefício da pensão por morte deverá ser remunerado imediatamente aos dependentes, de forma que estes não fiquem descobertos financeiramente durante este prazo;
2. o valor o qual se refere o item 1 deve ser igual ao último salário percebido pelo agente falecido;
3. para o recebimento cautelar ao qual se refere o item 1 é necessário que o dependente apresente documento comprobatório de dependência e indique conta bancária para recebimento do mesmo." (NR).
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/12/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/12/2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 452/1974 de 02/10/1974