Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.370/2021

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.

Art. 2º Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de

Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.