Lei Complementar nº 1.370/2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial nos Distritos de Ouro Verde e Campo Grande na Comarca de Campinas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Verde, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Art. 2º Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Distrito de Campo Grande, da Comarca de Campinas, desmembrado do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede - Campinas.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.