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Lei Complementar nº 1.377/2022

Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.377, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado

(SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050 , de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022

JOÃO DORIA

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Tomás Brunginski de Paula

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1050/2008 de 24/06/2008