Lei Complementar nº 1.377/2022
Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.377, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado
(SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050 , de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
JOÃO DORIA
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Tomás Brunginski de Paula
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1050/2008 de 24/06/2008