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Lei Complementar nº 1.381/2022

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

(Projeto de lei complementar nº 42, de 2022, dos Deputados Professora Bebel - PT, Carlos Giannazi - PSOL, Adalberto Freitas - PSDB, Adriana Borgo - AGIR, Agente Federal Danilo Balas - PL, Aldo Demarchi - UNIÃO, Alexandre Pereira - SD, Alex de Madureira - PL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Analice Fernandes - PSDB, André do Prado - PL, Ataide Teruel - PODE, Barros Munhoz - PSDB, Bruno Ganem - PODE, Caio França - PSB, Campos Machado - AVANTE, Carla Morando - PSDB, Carlos Cezar - PL, Castello Branco - PL, Cezar - PDT, Conte Lopes - PL, Coronel Nishikawa - PL, Coronel Telhada - PP, Daniel José - PODE, Daniel Soares - UNIÃO, Delegada Graciela - PL, Delegado Bruno Lima - PP, Delegado Olim - PP, Dirceu Dalben - CIDADANIA, Douglas Garcia - REPUBLICANOS, Dr. Jorge Do Carmo - PT, Dra. Damaris Moura - PSDB, Edmir Chedid - UNIÃO, Edna Macedo - REPUBLICANOS, Edson Giriboni - UNIÃO, Emidio de Souza - PT, Enio Tatto - PT, Erica Malunguinho - PSOL, Estevam Galvão - UNIÃO, Fernando Cury - UNIÃO, Frederico d`Avila - PL, Gil Diniz - PL, Gilmaci Santos - REPUBLICANOS, Heni Ozi Cukier - PODE, Isa Penna - PCdoB, Itamar Borges - MDB, Janaina Paschoal - PRTB, Jorge Caruso - MDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - REPUBLICANOS, José Américo - PT, Leci Brandão - PCdoB, Léo Oliveira - MDB, Leticia Aguiar - PP, Luiz Fernando T. Ferreira - PT, Major Mecca - PL, Márcia Lia - PT, Marcio da Farmácia - PODE, Marcio Nakashima - PDT, Marcos Damasio - PL, Marcos Zerbini - PSDB, Maria Lúcia Amary - PSDB, Marina Helou - REDE, Marta Costa - PSD, Maurici - PT, Mauro Bragato - PSDB, Milton Leite Filho - UNIÃO, Monica da Mandata Ativista - PSOL, Murilo Felix - PODE, Patrícia Gama - PSDB, Paulo Correa Jr - PSD, Paulo Fiorilo - PT, Professor Kenny - PP, Rafa Zimbaldi - CIDADANIA, Rafael Silva - PSD, Reinaldo Alguz - UNIÃO, Ricardo Madalena - PL, Ricardo Mellão - NOVO, Roberto Engler - PSDB, Roberto Morais - CIDADANIA, Rodrigo Gambale - PODE, Rodrigo Moraes - PL, Rogério Nogueira - PSDB, Roque Barbiere - AVANTE, Sargento Neri - PATRI, Sebastião Santos - REPUBLICANOS, Sergio Victor - NOVO, Tenente Coimbra - PL, Tenente Nascimento - REPUBLICANOS, Teonilio Barba - PT, Thiago Auricchio - PL, Valeria Bolsonaro - PL, Vinícius Camarinha - PSDB e Wellington Moura - REPUBLICANOS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.

Parágrafo único. Os contratos prorrogados nos termos do "caput" vigorarão até 31/12/2023.

Art. 2º As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Nelson Luiz Baeta Neves

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 1093/2009 de 16/07/2009