Lei Complementar nº 1.382/2022
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.382, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217 , de 12 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei nº 7.451 , de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º
Art. 2º Os cargos criados no artigo 1º atenderão à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 19 de dezembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010
Lei Ordinária nº 7451/1991 de 19/07/1991