Lei Complementar nº 1.386/2023
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.386, DE 03 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878 , de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar nº 986 , de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º,
§ 5º, da Lei nº 12.803 , de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução Alesp nº 776 , de 14 de outubro de 1996;
4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 306 , de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.014 , de 26 de julho de 2007;
5. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.354 , de 06 de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Leonardo José Mattos Sultani
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 986/2005 de 29/12/2005
Lei Ordinária nº 12803/2008 de 24/01/2008
Lei Complementar nº 306/1983 de 11/01/1983
Lei Complementar nº 1354/2020 de 06/03/2020
Lei Complementar nº 1014/2007 de 26/07/2007
Resolução nº 776/1996 de //
Resolução nº 878/2012 de //