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Lei Complementar nº 1.386/2023

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.386, DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam reajustadas em 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776 , de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878 , de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual:

1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar nº 986 , de 29 de dezembro de 2005;

2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º,

§ 5º, da Lei nº 12.803 , de 24 de janeiro de 2008;

3. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução Alesp nº 776 , de 14 de outubro de 1996;

4. sobre a vantagem pessoal referida no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 306 , de 11 de janeiro de 1983, cuja incorporação foi ressalvada pelo artigo único da Disposição Transitória da Lei Complementar nº 1.014 , de 26 de julho de 2007;

5. sobre a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.354 , de 06 de março de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Leonardo José Mattos Sultani

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 05 de julho de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 986/2005 de 29/12/2005

Lei Ordinária nº 12803/2008 de 24/01/2008

Lei Complementar nº 306/1983 de 11/01/1983

Lei Complementar nº 1354/2020 de 06/03/2020

Lei Complementar nº 1014/2007 de 26/07/2007

Resolução nº 776/1996 de //

Resolução nº 878/2012 de //