Lei Complementar nº 1.388/2023
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.388, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, das classes a que se referem os incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos - Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;
II - Anexo II, das classes a que se refere o inciso IV, do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008;
III - Anexo III, das carreiras a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034 , de 4 de janeiro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Especialista em Políticas Públicas;
b) Subanexo 2, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
IV - Anexo IV, das classes a que refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar - Estrutura de Vencimentos I;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar - Estrutura de Vencimentos II;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura de Vencimentos I;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário Estrutura de Vencimentos II;
e) Subanexo 5 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos I;
f) Subanexo 6 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos II;
g) Subanexo 7 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos III;
h) Subanexo 8 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário Estrutura de Vencimentos IV;
i) Subanexo 9 - Escala de Vencimentos - Comissão;
V - Anexo V, da carreira de Médico, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.193 , de 02 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Jornada Integral de Trabalho - 40 horas semanais;
b) Subanexo 2 - Jornada Ampliada de Trabalho - 24 horas semanais;
c) Subanexo 3 - Jornada Parcial de Trabalho - 20 horas semanais;
d) Subanexo 4 - Jornada Reduzida de Trabalho - 12 horas semanais;
VI - Anexo VI, da carreira de Especialista Ambiental, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 996 , de 23 de maio de 2006;
VII - Anexo VII, das classes a que se refere o "caput" do artigo 5º da Lei Complementar nº 854 , de 30 de dezembro de 1998, com:
a) Subanexo 1 - de Agente de Desenvolvimento Social e Especialista em Desenvolvimento Social;
b) Subanexo 2 - Assistente Administrativo:
VIII - Anexo VIII, das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, a que se refere o
§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988;
IX - Anexo IX, da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959 , de 13 de setembro de 2004;
X - Anexo X, da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001;
XI - Anexo XI, da série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 662 , de 11 de julho de 1991;
XII - Anexo XII, das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 661 , de 11 de julho de 1991;
XIII - Anexo XIII, das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951 , de 16 de julho de 1992;
XIV - Anexos XIV, das classes a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.122 , de 30 de junho de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de vencimentos - Nível Intermediário - Técnico da Fazenda Estadual - TEFE;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Superior - Estrutura de Vencimentos I - Especialista Contábil;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Superior - Em Extinção - Estrutura de Vencimentos II - Julgador Tributário;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Comissão;
XV - Anexo XV, das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011;
XVI - Anexo XVI, das carreiras do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, a que se refere o inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211 , de 27 de setembro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Auxiliar Ferroviário;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Agente Administrativo Ferroviário e Operador Ferroviário;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Técnico Ferroviário;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes - Estrutura IV - Analista Ferroviário;
XVII - Anexo XVII, das classes do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso II artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211 , de 27 de setembro de 2013;
XVIII - Anexo XVIII, das carreiras do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se referem os incisos I, II e III do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Escala Salarial - Professor de Ensino Superior;
b) Subanexo 2 - Escala Salarial - Professor de Ensino Médio e Técnico;
c) Subanexo 3 - Escala Salarial - Auxiliar de Docente;
XIX - Anexo XIX, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se refere o inciso IV, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Agente de Supervisão Educacional;
b) Subanexo 2 - Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão;
c) Subanexo 3 - Analista de Suporte e Gestão;
d) Subanexo 4 - Agente Técnico e Administrativo;
e) Subanexo 5 - Operacional de Suporte;
f) Subanexo 6 - Auxiliar de Apoio;
XX - Anexo XX, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se refere o inciso V, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;
b) Subanexo 2 - Técnico de Saúde;
XXI - Anexo XXI, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se refere o inciso VI, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044 , de 13 de maio de 2008;
XXII - Anexo XXII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se referem os incisos I e II do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130 , de 27 de dezembro de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Área Saúde;
XXIII - Anexo XXIII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo em Confiança da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o inciso III, do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130 , de 27 de dezembro de 2010;
XXIV - Anexo XXIV, da carreira Docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042 , de 14 de abril de 2008;
XXV - Anexo XXV, da carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.072 , de 11 de dezembro de 2008;
XXVI - Anexo XXVI, das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103 , de 17 de março de 2010, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Técnico em Metrologia e Qualidade;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura IV - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes - Estrutura V - Especialista em Metrologia e Qualidade;
XXVII - Anexo XXVII, das classes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o inciso II, do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103 , de 17 de março de 2010;
XXVIII - Anexo XXVIII, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência - SPPREV, a que se refere o "caput" do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.058 , de 16 de setembro de 2008, com:
a) Tabela A - Empregos Públicos Permanentes - Nível Superior - Analista em Gestão Previdenciária;
b) Tabela B - Empregos Públicos Permanentes - Nível Médio - Técnico em Gestão Previdenciária;
c) Tabela C - Empregos Públicos em Confiança;
XXIX - Anexo XXIX, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, a que se refere o "caput" do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.322 , de 15 de maio de 2018, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Analista de Suporte à Regulação;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Agente de Fiscalização à Regulação;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança - Em extinção;
XXX - Anexo XXX, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, a que se refere o "caput" do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.267 , de 14 de julho de 2015, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Especialista em Regulação de Transporte;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Analista de Suporte à Regulação de Transporte;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
XXXI - Anexo XXXI, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a que se referem os incisos I e II do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187 , de 28 de setembro de 2012, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Técnico em Processo do Registro Público;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Analista em Processo do Registro Público;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III - Especialista em Tecnologia e Processos;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança;
XXXII - Anexo XXXII, das carreiras do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere o inciso I, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I - Oficial Estadual de Trânsito;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II - Agente Estadual de Trânsito;
XXXIII - Anexo XXXIII, das classes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o inciso II, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013;
XXXIV - Anexo XXXIV, das classes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013;
XXXV - Anexo XXXV, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXVI - Anexo XXXVI, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3º e o artigo 6º, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Professor Educação Básica I e Professor II - Nível Médio;
b) Subanexo 2 - Professor Educação Básica I e Professor II - Licenciatura Plena, Mestrado e Doutorado;
XXXVII - Anexo XXXVII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXVIII - Anexo XXXVIII, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Tabela de Subsídio - Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 - Tabela de Subsídio - Mestrado;
c) Subanexo 3 - Tabela de Subsídio - Doutorado;
XXXIX - Anexo XXXIX, das carreiras do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos I e II do artigo 32 da Lei Complementar nº 836 , de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico;
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção;
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes;
d) Subanexo 4 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes em Extinção.
Art. 2º O vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836 , de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.056,61 (dez mil e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC - 6, a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei Complementar nº 727 , de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 11.939,67 (onze mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º da Lei nº 14.849 , de 5 de setembro de 2012:
"Art. 1º - Fica fixado em R$ 868,90 (oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989." (NR)
II - o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008:
"Art. 36. - O vencimento mensal dos cargos adiante mencionados fica fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 11.779,68 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), para os cargos de Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente e Controlador Geral do Estado;
II - R$ 9.857,22 (nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), para os cargos de Assessor Particular e de Assessor Especial do Governador I." (NR)
III - o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226 , de 19 de dezembro de 2013:
"Art. 2º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs,
considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento." (NR)
IV - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022:
"I - R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
II - R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar." (NR)
Art. 5º Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.
Art. 6º Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374 , de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei complementar.
Art. 7º Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XLII desta lei complementar.
Art. 8º A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente de R$ 120,68 (cento e vinte reais e sessenta e oito centavos).
Art. 9º O salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados, ficam revalorizados em 6% (seis por cento):
I - artigo 2º da Lei nº 11.814 , de 23 de dezembro de 2004;
II - artigo 1º do Decreto nº 61.964 , de 16 de maio de 2016;
III - artigo 1º do Decreto nº 62.531 , de 3 de abril de 2017;
IV - artigo 1º do Decreto nº 65.537 , de 24 de fevereiro de 2021;
V - artigo 1º do Decreto nº 67.415 , de 28 de dezembro de 2022.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do
§1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 11. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 18 de julho de 2023.
ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUB
ANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SUB
ANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS TABELA II - 30 HORAS ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUBANEXO 1 SUBANEXO 2
ANEXO IV a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUB
ANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL ELEMENTAR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
20 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 5
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 24 HORAS SEMANAIS TABELA II - 20 HORAS SEMANAIS TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 6
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 7
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS III
24 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 8
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS IV
20 HORAS SEMANAIS SUBANEXO 9
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
ANEXO V a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUB
ANEXO 1
JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO - 40 horas semanais SUBANEXO 2
JORNADA AMPLIADA DE TRABALHO - 24 horas semanais SUBANEXO 3
JORNADA PARCIAL DE TRABALHO â€" 20 horas semanais SUBANEXO 4
JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO - 12 horas semanais
ANEXO VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ANEXO VII a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUBANEXO 1 SUBANEXO 2
ANEXO VIII a que se refere o inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS
40 HORAS SEMANAIS
ANEXO IX a que se refere o inciso IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
ANEXO X a que se refere o inciso X do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
ANEXO XI a que se refere o inciso XI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ANEXO XII a que se refere o inciso XII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ANEXO XIII SUB
ANEXO 1 ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIARIO a que se refere o inciso XIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ANEXO XIV a que se refere o inciso XIV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS â€" NÍVEL SUPERIOR
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS â€" NÍVEL SUPERIOR - EM EXTINÇÃO
JULGADOR TRIBUTÁRIO
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS II
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS SUBANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
ANEXO XV a que se refere o inciso XV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS â€" CLASSES DE APOIO ESCOLAR
ESTRUTURA I
TABELA I â€" 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS ESTRUTURA II
TABELA I â€" 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS ESTRUTURA III â€" CARGOS EM EXTINÇÃO
TABELA I â€" 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS
ANEXO XVI a que se refere o inciso XVI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUB
ANEXO 1
ESTRUTURA I SUBANEXO 2
ESTRUTURA II SUB
ANEXO 3
ESTRUTURA III SUBANEXO 4
ESTRUTURA IV
ANEXO XVII a que se refere o inciso XVII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
ANEXO XVIII a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUB
ANEXO 1
ESCALA SALARIAL - PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR SUBANEXO 2
ESCALA SALARIAL - PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO SUBANEXO 3
ESCALA SALARIAL - AUXILIAR DE DOCENTE
ANEXO XIX a que se refere o inciso XIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALAS SALARIAIS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUBANEXO 1 - Agente de Supervisão Educacional SUBANEXO 2 â€" Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão SUBANEXO 3 - Analista de Suporte e Gestão SUBANEXO 4 â€" Agente Técnico e Administrativo SUBANEXO 5 â€" Operacional de Suporte SUBANEXO 6 - Auxiliar de Apoio
ANEXO XX a que se refere o inciso XX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALAS SALARIAIS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - ÁREA DA SAÚDE
SUBANEXO 1 - Analista Técnico de Saúde SUBANEXO 2 - Técnico de Saúde
ANEXO XXI a que se refere o inciso XXI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA SALARIAL - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
ANEXO XXII a que se refere o inciso XXII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUB
ANEXO 1
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS ESCALA DE SALÁRIOS-EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES â€" ÁREA SAÚDE
ANEXO XXIII a que se refere o inciso XXIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
ANEXO XXIV a que se refere o inciso XXIV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ANEXO XXV a que se refere o inciso XXV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE VENCIMENTOS - CARREIRA DOCENTE
ANEXO XXVI a que se refere o inciso XXVI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUB
ANEXO 1
ESTRUTURA I SUBANEXO 2
ESTRUTURA II SUB
ANEXO 3
ESTRUTURA III SUBANEXO 4
ESTRUTURA IV SUBANEXO 5
ESTRUTURA V
ANEXO XXVII a que se refere o inciso XXVII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
ANEXO XXVIII a que se refere o inciso XXVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
TABELA A - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - NÍVEL SUPERIOR TABELA B - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - NÍVEL MÉDIO TABELA C - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
ANEXO XXIX a que se refere o inciso XXIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUBANEXO 1 SUBANEXO 2 SUBANEXO 3 SUBANEXO 4 SUBANEXO 5
ANEXO XXX a que se refere o inciso XXX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUBANEXO 1 SUBANEXO 2 SUBANEXO 3 SUBANEXO 4
ANEXO XXXI a que se refere o inciso XXXI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUB
ANEXO 1
ESTRUTURA I SUBANEXO 2
ESTRUTURA II SUBANEXO 3
ESTRUTURA III SUBANEXO 4
ANEXO XXXII a que se refere o inciso XXXII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
SUB
ANEXO 1
ESTRUTURA I SUBANEXO 2
ESTRUTURA II
ANEXO XXXIII a que se refere o inciso XXXIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ESCALA DE SALÁRIOS - EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
ANEXO XXXIV a que se refere o inciso XXXIV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 julho de 2023
ANEXO XXXV a que ser refere o inciso XXXV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
SUBANEXO 1 - Licenciatura Plena SUBANEXO 2 - Mestrado SUBANEXO 3 - Doutorado TABELA DE SUBSÍDIO - 25 HORAS SEMANAIS
SUBANEXO 1 - Licenciatura Plena SUBANEXO 2 - Mestrado SUBANEXO 3 - Doutorado
ANEXO XXXVI a que se refere o inciso XXXVI do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
Subanexo 1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR II - NÍVEL MÉDIO
40 horas semanais 25 horas semanais Subanexo 2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e PROFESSOR II
40 horas semanais
Licenciatura Plena Mestrado Doutorado 25 horas semanais
Licenciatura Plena Mestrado Doutorado
ANEXO XXXVII a que se refere o inciso XXXVII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
DIRETOR ESCOLAR
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
Subanexo 1 - Licenciatura Plena Subanexo 2 - Mestrado Subanexo 3 - Doutorado
ANEXO XXXVIII a que se refere o inciso XXXVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
SUPERVISOR EDUCACIONAL
TABELA DE SUBSÍDIO - 40 HORAS SEMANAIS
Subanexo 1 - Licenciatura Plena Subanexo 2 - Mestrado Subanexo 3 - Doutorado
ANEXO XXXIX a que se refere o inciso XXXIX do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
Sub anexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I - DIRETOR DE ESCOLA
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS ESTRUTURA II - SUPERVISOR DE ENSINO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS TABELA III - 24 HORAS SEMANAIS TABELA IV â€" 12 HORAS SEMANAIS ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
TABELA I â€" 40 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 30 HORAS SEMANAIS TABELA III â€" 24 HORAS SEMANAIS TABELA IV â€" 12 HORAS SEMANAIS SUB
ANEXO 4
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II
TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS TABELA II â€" 24 HORAS SEMANAIS
ANEXO XL a que se refere o inciso XL do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
Subanexo 1 Subanexo 2 Subanexo 3 Subanexo 4 Subanexo 5 Subanexo 6
ANEXO XLI a que se refere o inciso XLI do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
ANEXO XLII a que se refere o inciso XLII do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023
ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO - ACG
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
ANEXO XIII
SUB
ANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIARIO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Decreto nº 68186/2023 de 11/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1130/2010 de 27/12/2010
Lei Complementar nº 959/2004 de 13/09/2004
Lei Complementar nº 898/2001 de 13/07/2001
Lei Complementar nº 662/1991 de 11/07/1991
Lei Ordinária nº 7951/1992 de 16/07/1992
Lei Complementar nº 1122/2010 de 30/06/2010
Lei Complementar nº 661/1991 de 11/07/1991
Lei Complementar nº 1211/2013 de 27/09/2013
Lei Complementar nº 1044/2008 de 13/05/2008
Lei Complementar nº 540/1988 de 27/05/1988
Lei Complementar nº 1042/2008 de 14/04/2008
Lei Complementar nº 1072/2008 de 11/12/2008
Lei Complementar nº 1103/2010 de 17/03/2010
Lei Complementar nº 1058/2008 de 16/09/2008
Lei Complementar nº 1322/2018 de 15/05/2018
Lei Complementar nº 1267/2015 de 14/07/2015
Lei Complementar nº 1187/2012 de 28/10/2012
Lei Complementar nº 1195/2013 de 17/01/2013
Lei Ordinária nº 14849/2012 de 05/09/2012
Decreto nº 65537/2021 de 24/02/2021
Decreto nº 62531/2017 de 03/04/2017
Decreto nº 61964/2016 de 16/05/2016
Lei Ordinária nº 11814/2004 de 23/12/2004
Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008
Lei Complementar nº 1144/2011 de 11/07/2011
Lei Complementar nº 1374/2022 de 30/03/2022
Lei Complementar nº 1226/2013 de 19/12/2013
Decreto nº 67415/2022 de 28/12/2022
Lei Complementar nº 727/1993 de 15/09/1993
Lei Complementar nº 836/1997 de 30/12/1997
Lei Complementar nº 1034/2008 de 04/01/2008
Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011
Lei Complementar nº 1193/2013 de 02/01/2013
Lei Complementar nº 996/2006 de 23/05/2006
Lei Complementar nº 854/1998 de 30/12/1998