Lei Complementar nº 1.391/2023
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.391, DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1º O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.
§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Art. 2º A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.
ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL
TABELA I
Vigência 1º de março de 2023
ANEXO IX
Vigência 1º de março de 2023
Escala de Vencimentos Auxiliar da Fiscalização - TABELA I
ANEXO X
Vigência 1º de março de 2023
Auxiliar Técnico da Fiscalização/ Auxiliar Técnico da Fiscalização-TI - TABELA I
ANEXO XI
Vigência 1º de março de 2023
Agente da Fiscalização / Agente da Fiscalização Administração / Agente da Fiscalização TI - TABELA I
ANEXO XII
UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR
Vigência 1º de março de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.