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Lei Complementar nº 1.391/2023

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.391, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.

§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.

ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO VIII

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL

TABELA I

Vigência 1º de março de 2023

ANEXO IX

Vigência 1º de março de 2023

Escala de Vencimentos Auxiliar da Fiscalização - TABELA I

ANEXO X

Vigência 1º de março de 2023

Auxiliar Técnico da Fiscalização/ Auxiliar Técnico da Fiscalização-TI - TABELA I

ANEXO XI

Vigência 1º de março de 2023

Agente da Fiscalização / Agente da Fiscalização Administração / Agente da Fiscalização TI - TABELA I

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

Vigência 1º de março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.