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Lei Complementar nº 1.393/2023

Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Amplia, no Ministério Público, o Quadro de Cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 2º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 3º Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 4º O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667 , de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734 , de 26 de novembro de 1993.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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