Lei Complementar nº 1.394/2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.394, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118 , de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I - Carreira V.
§ 1º Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.
§ 2º Os cargos criados no "caput" deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118 , de 1º de junho de 2010.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1118/2010 de 01/06/2010