Lei Complementar nº 1.401/2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.401, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1º O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.
§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Art. 2º A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Vigência 1º de março de 2024
TABELA I
REF./GRAU A B C D E F
01 95,41 103,51 112,30 121,84 132,19 143,42
02 102,56 111,27 120,72 130,98 142,11 154,18
03 110,25 119,62 129,78 140,81 152,77 165,75
04 118,51 128,58 139,50 151,35 164,21 178,16
05 127,39 138,21 149,95 162,69 176,51 191,51
06 136,94 148,57 161,19 174,89 189,75 205,87
07 147,21 159,72 173,29 188,01 203,99 221,32
08 158,25 171,70 186,29 202,12 219,30 237,94
09 170,11 184,56 200,24 217,26 235,72 255,75
10 182,86 198,40 215,26 233,55 253,40 274,93
ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL
Vigência 1º de março de 2024
TABELA I
REF./GRAU A B C D E F G H I J
01 593,03 643,43 698,12 757,46 821,84 891,69 967,48 1.049,71 1.138,93 1.235,73
02 637,50 691,68 750,47 814,25 883,46 958,55 1.040,02 1.128,42 1.224,33 1.328,39
03 685,31 743,56 806,76 875,33 949,73 1.030,45 1.118,03 1.213,06 1.316,17 1.428,04
ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
Vigência 1º de março de 2024
REFERÊNCIA TABELA I TABELA II
(40h) (30h)
1 1.072,35 804,26
2 1.095,61 821,71
3 1.120,62 840,46
4 1.147,48 860,61
5 1.176,45 882,34
6 1.207,49 905,62
7 1.240,92 930,69
8 1.276,83 957,62
9 1.315,46 986,60
10 1.356,96 1.017,72
11 1.401,55 1.051,16
12 1.449,53 1.087,15
13 1.501,05 1.125,79
14 1.556,49 1.167,37
15 1.616,10 1.212,08
16 1.680,19 1.260,14
17 1.749,03 1.311,77
18 1.823,04 1.367,28
19 1.902,61 1.426,96
20 1.988,13 1.491,10
21 2.080,09 1.560,06
22 2.179,04 1.634,28
23 2.285,21 1.713,91
24 2.399,44 1.799,58
25 2.522,27 1.891,71
26 2.654,31 1.990,73
ANEXO IV ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
Vigência 1º de março de 2024
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I
REF/GRAU A B C D E
01 1.115,80 1.199,49 1.289,45 1.386,16 1.490,12
02 1.436,26 1.543,98 1.659,78 1.784,26 1.918,08
ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II
REF./GRAU A B C D E F G H I J
01 772,46 838,12 909,36 986,65 1.070,51 1.161,50 1.260,22 1.367,33 1.483,55 1.609,65
02 830,39 900,97 977,55 1.060,64 1.150,79 1.248,60 1.354,73 1.469,88 1.594,81 1.730,36
03 892,66 968,53 1.050,85 1.140,17 1.237,08 1.342,23 1.456,31 1.580,09 1.714,39 1.860,11
04 959,60 1.041,16 1.129,65 1.225,67 1.329,85 1.442,88 1.565,52 1.698,58 1.842,95 1.999,60
ANEXO VI SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU A B C D E F G
1 12.097,56 13.125,85 14.241,55 15.452,08 16.765,50 18.190,57 19.736,77
2 12.460,48 13.519,62 14.668,79 15.915,64 17.268,47 18.736,29 20.328,87
3 12.834,30 13.925,21 15.108,86 16.393,11 17.786,52 19.298,38 20.938,74
ANEXO VII SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Vigência 1º de março de 2024
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU A B C D E F G
1 4.736,65 5.139,26 5.576,10 6.050,07 6.564,32 7.122,29 7.727,69
ANEXO VIII AGENTE EDUCACIONAL
Vigência 1º de março de 2024
TABELA I
NÍVEL/GRAU A B C D E F G
I 6.975,83 7.185,11 7.400,66 7.622,68 7.851,36 8.086,90 8.329,51
II 15.663,54 16.133,44 16.617,45 17.115,97 17.629,45 18.158,33
ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de março de 2024
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 4.439,54 4.883,49 5.030,00 5.180,90 5.336,33 5.496,42 5.661,31 5.831,15 6.006,08 6.186,26 6.371,85 6.563,01
II 5.660,93 5.830,76 6.005,68 6.185,85 6.371,42 6.562,57 6.759,44 6.962,23 7.171,09 7.386,23 7.607,81
III 6.562,15 6.759,01 6.961,78 7.170,64 7.385,76 7.607,33 7.835,55 8.070,62 8.312,73 8.562,12
ANEXO X ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI
Vigência 1º de março de 2024
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 7.348,99 8.083,89 8.326,41 8.576,20 8.833,49 9.098,49 9.371,44 9.652,59 9.942,17 10.240,43 10.547,64 10.864,07
II 9.371,63 9.652,78 9.942,36 10.240,63 10.547,85 10.864,29 11.190,22 11.525,92 11.871,70 12.227,85 12.594,69
III 10.864,54 11.190,48 11.526,20 11.871,98 12.228,14 12.594,98 12.972,83 13.362,02 13.762,88 14.175,77
ANEXO XI ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI
Vigência 1º de março de 2024
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 16.130,05 17.743,06 18.275,35 18.823,61 19.388,32 19.969,97 20.569,07 21.186,14 21.821,73 22.476,38 23.150,67 23.845,19
II 20.569,54 21.186,63 21.822,23 22.476,89 23.151,20 23.845,74 24.561,11 25.297,94 26.056,88 26.838,59 27.643,74
III 23.846,28 24.561,66 25.298,51 26.057,47 26.839,19 27.644,37 28.473,70 29.327,91 30.207,75 31.113,98
ANEXO XII UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR
Vigência 1º de março de 2024
1 UVR R$ 162,40
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
ANEXO VIII
AGENTE EDUCACIONAL
ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI
ANEXO XI
ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI
ANEXO XII
UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.