Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.401/2024

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.401, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1º O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.

§ 2º Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Art. 2º A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1º de março de 2024

TABELA I

REF./GRAU A B C D E F

01 95,41 103,51 112,30 121,84 132,19 143,42

02 102,56 111,27 120,72 130,98 142,11 154,18

03 110,25 119,62 129,78 140,81 152,77 165,75

04 118,51 128,58 139,50 151,35 164,21 178,16

05 127,39 138,21 149,95 162,69 176,51 191,51

06 136,94 148,57 161,19 174,89 189,75 205,87

07 147,21 159,72 173,29 188,01 203,99 221,32

08 158,25 171,70 186,29 202,12 219,30 237,94

09 170,11 184,56 200,24 217,26 235,72 255,75

10 182,86 198,40 215,26 233,55 253,40 274,93

ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1º de março de 2024

TABELA I

REF./GRAU A B C D E F G H I J

01 593,03 643,43 698,12 757,46 821,84 891,69 967,48 1.049,71 1.138,93 1.235,73

02 637,50 691,68 750,47 814,25 883,46 958,55 1.040,02 1.128,42 1.224,33 1.328,39

03 685,31 743,56 806,76 875,33 949,73 1.030,45 1.118,03 1.213,06 1.316,17 1.428,04

ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

Vigência 1º de março de 2024

REFERÊNCIA TABELA I TABELA II

(40h) (30h)

1 1.072,35 804,26

2 1.095,61 821,71

3 1.120,62 840,46

4 1.147,48 860,61

5 1.176,45 882,34

6 1.207,49 905,62

7 1.240,92 930,69

8 1.276,83 957,62

9 1.315,46 986,60

10 1.356,96 1.017,72

11 1.401,55 1.051,16

12 1.449,53 1.087,15

13 1.501,05 1.125,79

14 1.556,49 1.167,37

15 1.616,10 1.212,08

16 1.680,19 1.260,14

17 1.749,03 1.311,77

18 1.823,04 1.367,28

19 1.902,61 1.426,96

20 1.988,13 1.491,10

21 2.080,09 1.560,06

22 2.179,04 1.634,28

23 2.285,21 1.713,91

24 2.399,44 1.799,58

25 2.522,27 1.891,71

26 2.654,31 1.990,73

ANEXO IV ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1º de março de 2024

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I

REF/GRAU A B C D E

01 1.115,80 1.199,49 1.289,45 1.386,16 1.490,12

02 1.436,26 1.543,98 1.659,78 1.784,26 1.918,08

ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1º de março de 2024

TABELA II

REF./GRAU A B C D E F G H I J

01 772,46 838,12 909,36 986,65 1.070,51 1.161,50 1.260,22 1.367,33 1.483,55 1.609,65

02 830,39 900,97 977,55 1.060,64 1.150,79 1.248,60 1.354,73 1.469,88 1.594,81 1.730,36

03 892,66 968,53 1.050,85 1.140,17 1.237,08 1.342,23 1.456,31 1.580,09 1.714,39 1.860,11

04 959,60 1.041,16 1.129,65 1.225,67 1.329,85 1.442,88 1.565,52 1.698,58 1.842,95 1.999,60

ANEXO VI SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1º de março de 2024

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU A B C D E F G

1 12.097,56 13.125,85 14.241,55 15.452,08 16.765,50 18.190,57 19.736,77

2 12.460,48 13.519,62 14.668,79 15.915,64 17.268,47 18.736,29 20.328,87

3 12.834,30 13.925,21 15.108,86 16.393,11 17.786,52 19.298,38 20.938,74

ANEXO VII SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1º de março de 2024

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU A B C D E F G

1 4.736,65 5.139,26 5.576,10 6.050,07 6.564,32 7.122,29 7.727,69

ANEXO VIII AGENTE EDUCACIONAL

Vigência 1º de março de 2024

TABELA I

NÍVEL/GRAU A B C D E F G

I 6.975,83 7.185,11 7.400,66 7.622,68 7.851,36 8.086,90 8.329,51

II 15.663,54 16.133,44 16.617,45 17.115,97 17.629,45 18.158,33

ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1º de março de 2024

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 4.439,54 4.883,49 5.030,00 5.180,90 5.336,33 5.496,42 5.661,31 5.831,15 6.006,08 6.186,26 6.371,85 6.563,01

II 5.660,93 5.830,76 6.005,68 6.185,85 6.371,42 6.562,57 6.759,44 6.962,23 7.171,09 7.386,23 7.607,81

III 6.562,15 6.759,01 6.961,78 7.170,64 7.385,76 7.607,33 7.835,55 8.070,62 8.312,73 8.562,12

ANEXO X ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI

Vigência 1º de março de 2024

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 7.348,99 8.083,89 8.326,41 8.576,20 8.833,49 9.098,49 9.371,44 9.652,59 9.942,17 10.240,43 10.547,64 10.864,07

II 9.371,63 9.652,78 9.942,36 10.240,63 10.547,85 10.864,29 11.190,22 11.525,92 11.871,70 12.227,85 12.594,69

III 10.864,54 11.190,48 11.526,20 11.871,98 12.228,14 12.594,98 12.972,83 13.362,02 13.762,88 14.175,77

ANEXO XI ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI

Vigência 1º de março de 2024

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 16.130,05 17.743,06 18.275,35 18.823,61 19.388,32 19.969,97 20.569,07 21.186,14 21.821,73 22.476,38 23.150,67 23.845,19

II 20.569,54 21.186,63 21.822,23 22.476,89 23.151,20 23.845,74 24.561,11 25.297,94 26.056,88 26.838,59 27.643,74

III 23.846,28 24.561,66 25.298,51 26.057,47 26.839,19 27.644,37 28.473,70 29.327,91 30.207,75 31.113,98

ANEXO XII UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

Vigência 1º de março de 2024

1 UVR R$ 162,40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

ANEXO VIII

AGENTE EDUCACIONAL

ANEXO IX

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

ANEXO X

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI

ANEXO XI

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.