Lei Complementar nº 1.405/2024
Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 939 , de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939 , de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;
IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;
X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;
XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939 , de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:
"XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;
XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON." (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 939/2003 de 03/04/2003