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Lei Complementar nº 1.407/2024

Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.407, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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