Lei Complementar nº 1.407/2024
Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.407, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
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