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Lei Complementar nº 1.411/2024

Altera a Lei Complementar nº 988, 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.411, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 988 , 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 134 da Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na hipótese de compensações de que trata o inciso X deste artigo, o eventual indeferimento do respectivo gozo, por necessidade de serviço, gerará direito à indenização, observado o limite de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos de Defensor Público Nível V, por dia de licença não gozada, nos termos de ato do Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR).

Art. 2º O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 32.222,94 (trinta e dois mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos)." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2024.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 988/2006 de 09/01/2006