Lei Complementar nº 1.420/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 892, de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.420, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 892 , de 31 de janeiro de 2001, que estabelece critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 892 , de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IX do artigo 6º:
"IX - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)
II - o inciso V do artigo 9º:
"V - tenha obtido, nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho, conceito considerado, no mínimo, dentro do esperado para o cargo, conforme o sistema de avaliação de desempenho - SADE." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 1º do artigo 26-A do Decreto-Lei nº 260 , de 29 de maio de 1970, e a Lei nº 11.064 , de 8 de março de 2002.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 892/2001 de 31/01/2001
Decreto-Lei nº 260/1970 de //
Lei Ordinária nº 11064/2002 de 08/03/2002