Lei Complementar nº 1.430/2025
Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.430, DE 16 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual , e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o item 9 ao
§ 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"9 - a contratação de brigadistas, nos termos do regulamento, para a execução de atividades de prevenção, combate e extinção de incêndios em coberturas vegetais em todo território do Estado, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas durante o período de estiagem." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1093/2009 de 16/07/2009