Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Complementar nº 1.432/2025

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.432, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2025, as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

Parágrafo único. O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do

§ 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.

Art. 2º As Escalas de Vencimentos das classes de cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Técnico de Controle Externo, Técnico de Controle Externo-TI, Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo-Administração, Auditor de Controle Externo-TI e Auditor de Controle Externo-DIPE, ficam alteradas na forma dos Anexos XIII a XIX desta lei complementar, a partir de 28 de maio de 2025, data da vigência das Leis Complementares n.ºs 1.422 e 1.423 , ambas de 26 de maio de 2025.

Art. 3º As disposições previstas nesta lei complementar aplicam-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1º de março de 2025

TABELA I (R$)

REF./GRAU A B C D E F

01 100,18 108,69 117,92 127,94 138,81 150,60

02 107,69 116,84 126,77 137,54 149,23 161,91

03 115,76 125,59 136,26 147,84 160,40 174,03

04 124,44 135,01 146,48 158,93 172,43 187,08

05 133,77 145,14 157,47 170,85 185,37 201,12

06 143,80 156,02 169,28 183,66 199,27 216,20

07 154,58 167,71 181,96 197,42 214,20 232,40

08 166,17 180,29 195,61 212,23 230,26 249,83

09 178,63 193,81 210,28 228,15 247,54 268,58

10 192,02 208,34 226,04 245,25 266,09 288,70

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1º de março de 2025

TABELA I - (R$)

REF./GRAU A B C D E F G H I J

01 622,68 675,60 733,02 795,32 862,92 936,26 1.015,84 1.102,18 1.195,86 1.297,50

02 669,38 726,27 788,00 854,98 927,65 1.006,50 1.092,05 1.184,87 1.285,58 1.394,85

03 719,58 780,74 847,10 919,10 997,22 1.081,98 1.173,94 1.273,72 1.381,98 1.499,44

ANEXO III

ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO

Vigência 1º de março de 2025

REFERÊNCIA TABELA I (40h) TABELA II (30

h)

1 1.125,96 844,47

2 1.150,39 862,79

3 1.176,64 882,48

4 1.204,85 903,63

5 1.235,26 926,44

6 1.267,86 950,89

7 1.302,96 977,22

8 1.340,66 1.005,49

9 1.381,23 1.035,92

10 1.424,80 1.068,60

11 1.471,62 1.103,71

12 1.522,00 1.141,50

13 1.576,10 1.182,07

14 1.634,31 1.225,73

15 1.696,90 1.272,67

16 1.764,20 1.323,15

17 1.836,48 1.377,36

18 1.914,19 1.435,64

19 1.997,74 1.498,30

20 2.087,54 1.565,65

21 2.184,09 1.638,06

22 2.287,99 1.715,99

23 2.399,47 1.799,60

24 2.519,41 1.889,55

25 2.648,38 1.986,28

26 2.787,02 2.090,26

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1º de março de 2025

ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I - (R$)

REF/GRAU A B C D E

01 1.171,59 1.259,45 1.353,90 1.455,44 1.564,59

02 1.508,07 1.621,17 1.742,75 1.873,45 2.013,95

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1º de março de 2025

TABELA II (R$)

REF./GRAU A B C D E F G H I J

01 811,08 880,02 954,82 1.035,97 1.124,02 1.219,56 1.323,22 1.435,69 1.557,72 1.690,12

02 871,91 946,02 1.026,43 1.113,67 1.208,33 1.311,03 1.422,46 1.543,36 1.674,54 1.816,87

03 937,30 1.016,97 1.103,41 1.197,19 1.298,95 1.409,36 1.529,15 1.659,12 1.800,14 1.953,15

04 1.007,59 1.093,23 1.186,15 1.286,97 1.396,36 1.515,05 1.643,82 1.783,54 1.935,14 2.099,62

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1º de março de 2025

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU A B C D E F G

1 12.702,43 13.782,13 14.953,61 16.224,66 17.603,75 19.100,06 20.723,56

2 13.083,50 14.195,59 15.402,21 16.711,39 18.131,85 19.673,05 21.345,25

3 13.476,00 14.621,46 15.864,28 17.212,74 18.675,82 20.263,26 21.985,63

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1º de março de 2025

TABELA II - 30 HORAS - (R$)

REF./GRAU A B C D E F G

1 4.973,47 5.396,21 5.854,88 6.352,54 6.892,50 7.478,36 8.114,02

ANEXO VIII AGENTE EDUCACIONAL

Vigência 1º de março de 2025

TABELA I

NÍVEL/GRAU A B C D E F G H

I 7.324,62 7.544,35 7.770,68 8.003,80 8.243,91 8.491,22 8.745,95 9.008,32

II 16.446,68 16.940,08 17.448,28 17.971,72 18.510,85 19.066,17 19.638,13

ANEXO IX

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1º de março de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 4.661,51 5.127,66 5.281,48 5.439,92 5.603,11 5.771,20 5.944,33 6.122,65 6.306,32 6.495,50 6.690,36 6.891,07

II 5.943,96 6.122,27 6.305,93 6.495,10 6.689,95 6.890,64 7.097,35 7.310,27 7.529,57 7.755,45 7.988,11

III 6.890,24 7.096,94 7.309,84 7.529,13 7.755,00 7.987,65 8.227,27 8.474,08 8.728,30 8.990,14

ANEXO X

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI

Vigência 1º de março de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 7.716,43 8.488,07 8.742,71 9.004,99 9.275,13 9.553,38 9.839,98 10.135,17 10.439,22 10.752,39 11.074,96 11.407,20

II 9.840,21 10.135,41 10.439,47 10.752,65 11.075,22 11.407,47 11.749,69 12.102,18 12.465,24 12.839,19 13.224,36

III 11.407,76 11.749,99 12.102,48 12.465,55 12.839,51 13.224,69 13.621,43 14.030,07 14.450,97 14.884,49

ANEXO XI

ESCALA DE VENCIMENTOS

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1º de março de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 16.936,55 18.630,20 19.189,10 19.764,77 20.357,71 20.968,44 21.597,49 22.245,41 22.912,77 23.600,15 24.308,15 25.037,39

II 21.598,01 22.245,95 22.913,32 23.600,71 24.308,73 25.037,99 25.789,12 26.562,79 27.359,67 28.180,46 29.025,87

III 25.038,58 25.789,73 26.563,42 27.360,32 28.181,12 29.026,55 29.897,34 30.794,26 31.718,08 32.669,62

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR

Vigência 1º de março de 2025

UVR R$ 170,52

ANEXO XIII

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 28 de maio de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 5.711,51 6.282,66 6.471,13 6.665,26 6.865,21 7.071,16 7.283,29 7.501,78 7.726,83 7.958,63 8.197,38 8.443,30

II 7.283,48 7.501,98 7.727,03 7.958,84 8.197,60 8.443,52 8.696,82 8.957,72 9.226,45 9.503,24 9.788,33

III 8.443,47 8.696,77 8.957,67 9.226,40 9.503,19 9.788,28 10.081,92 10.384,37 10.695,90 11.016,77

ANEXO XIV

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1º de janeiro de 2026

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 6.761,51 7.437,66 7.660,78 7.890,60 8.127,31 8.371,12 8.622,25 8.880,91 9.147,33 9.421,74 9.704,39 9.995,52

II 8.622,47 8.881,14 9.147,57 9.421,99 9.704,64 9.995,77 10.295,64 10.604,50 10.922,63 11.250,30 11.587,80

III 9.995,72 10.295,59 10.604,45 10.922,58 11.250,25 11.587,75 11.935,38 12.293,44 12.662,24 13.042,10

ANEXO XV

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO

Vigência 1º de janeiro de 2027

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 7.811,51 8.592,66 8.850,43 9.115,94 9.389,41 9.671,09 9.961,22 10.260,05 10.567,85 10.884,88 11.211,42 11.547,76

II 9.961,47 10.260,31 10.568,11 10.885,15 11.211,70 11.548,05 11.894,49 12.251,32 12.618,85 12.997,41 13.387,33

III 11.547,97 11.894,40 12.251,23 12.618,76 12.997,32 13.387,23 13.788,84 14.202,50 14.628,57 15.067,42

ANEXO XVI

ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 28 de maio de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 9.816,43 10.798,07 11.122,01 11.455,67 11.799,34 12.153,32 12.517,91 12.893,44 13.280,24 13.678,64 14.088,99 14.511,65

II 12.518,20 12.893,74 13.280,55 13.678,96 14.089,32 14.511,99 14.947,34 15.395,76 15.857,63 16.333,35 16.823,35

III 14.511,90 14.947,25 15.395,66 15.857,52 16.333,24 16.823,23 17.327,92 17.847,75 18.383,18 18.934,67

ANEXO XVII

ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1º de janeiro de 2026

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 11.916,43 13.108,07 13.501,31 13.906,34 14.323,53 14.753,23 15.195,82 15.651,69 16.121,24 16.604,87 17.103,01 17.616,10

II 15.196,18 15.652,06 16.121,62 16.605,26 17.103,41 17.616,51 18.145,00 18.689,35 19.250,03 19.827,53 20.422,35

III 17.616,39 18.144,88 18.689,22 19.249,89 19.827,38 20.422,20 21.034,86 21.665,90 22.315,87 22.985,34

ANEXO XVIII

ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI

Vigência 1º de janeiro de 2027

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 14.016,43 15.418,07 15.880,61 16.357,02 16.847,73 17.353,16 17.873,75 18.409,96 18.962,25 19.531,11 20.117,04 20.720,55

II 17.874,16 18.410,38 18.962,69 19.531,57 20.117,51 20.721,03 21.342,66 21.982,93 22.642,41 23.321,68 24.021,33

III 20.720,88 21.342,50 21.982,77 22.642,25 23.321,51 24.021,15 24.741,78 25.484,03 26.248,55 27.036,00

ANEXO XIX

ESCALA DE VENCIMENTOS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-DIPE

Vigência 28 de maio de 2025

NÍVEL/GRAU TABELA I

A B C D E F G H I J K L

I 19.036,55 20.940,20 21.568,40 22.215,45 22.881,91 23.568,36 24.275,41 25.003,67 25.753,78 26.526,39 27.322,18 28.141,84

II 24.275,97 25.004,24 25.754,36 26.526,99 27.322,79 28.142,47 28.986,74 29.856,34 30.752,03 31.674,59 32.624,82

III 28.142,27 28.986,53 29.856,12 30.751,80 31.674,35 32.624,58 33.603,31 34.611,40 35.649,74 36.719,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

AGENTE EDUCACIONAL

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 12680/2007 de 16/07/2007

Lei Complementar nº 1272/2015 de 14/09/2015

Lei Complementar nº 1422/2025 de 26/05/2025

Lei Complementar nº 1423/2025 de 26/05/2025