Lei Complementar nº 1.432/2025
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.432, DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680 , de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março de 2025, as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
Parágrafo único. O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do
§ 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272 , de 14 de setembro de 2015.
Art. 2º As Escalas de Vencimentos das classes de cargos efetivos de Auxiliar da Fiscalização, Técnico de Controle Externo, Técnico de Controle Externo-TI, Auditor de Controle Externo, Auditor de Controle Externo-Administração, Auditor de Controle Externo-TI e Auditor de Controle Externo-DIPE, ficam alteradas na forma dos Anexos XIII a XIX desta lei complementar, a partir de 28 de maio de 2025, data da vigência das Leis Complementares n.ºs 1.422 e 1.423 , ambas de 26 de maio de 2025.
Art. 3º As disposições previstas nesta lei complementar aplicam-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Vigência 1º de março de 2025
TABELA I (R$)
REF./GRAU A B C D E F
01 100,18 108,69 117,92 127,94 138,81 150,60
02 107,69 116,84 126,77 137,54 149,23 161,91
03 115,76 125,59 136,26 147,84 160,40 174,03
04 124,44 135,01 146,48 158,93 172,43 187,08
05 133,77 145,14 157,47 170,85 185,37 201,12
06 143,80 156,02 169,28 183,66 199,27 216,20
07 154,58 167,71 181,96 197,42 214,20 232,40
08 166,17 180,29 195,61 212,23 230,26 249,83
09 178,63 193,81 210,28 228,15 247,54 268,58
10 192,02 208,34 226,04 245,25 266,09 288,70
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL
Vigência 1º de março de 2025
TABELA I - (R$)
REF./GRAU A B C D E F G H I J
01 622,68 675,60 733,02 795,32 862,92 936,26 1.015,84 1.102,18 1.195,86 1.297,50
02 669,38 726,27 788,00 854,98 927,65 1.006,50 1.092,05 1.184,87 1.285,58 1.394,85
03 719,58 780,74 847,10 919,10 997,22 1.081,98 1.173,94 1.273,72 1.381,98 1.499,44
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO
Vigência 1º de março de 2025
REFERÊNCIA TABELA I (40h) TABELA II (30
h)
1 1.125,96 844,47
2 1.150,39 862,79
3 1.176,64 882,48
4 1.204,85 903,63
5 1.235,26 926,44
6 1.267,86 950,89
7 1.302,96 977,22
8 1.340,66 1.005,49
9 1.381,23 1.035,92
10 1.424,80 1.068,60
11 1.471,62 1.103,71
12 1.522,00 1.141,50
13 1.576,10 1.182,07
14 1.634,31 1.225,73
15 1.696,90 1.272,67
16 1.764,20 1.323,15
17 1.836,48 1.377,36
18 1.914,19 1.435,64
19 1.997,74 1.498,30
20 2.087,54 1.565,65
21 2.184,09 1.638,06
22 2.287,99 1.715,99
23 2.399,47 1.799,60
24 2.519,41 1.889,55
25 2.648,38 1.986,28
26 2.787,02 2.090,26
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS
Vigência 1º de março de 2025
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS I - (R$)
REF/GRAU A B C D E
01 1.171,59 1.259,45 1.353,90 1.455,44 1.564,59
02 1.508,07 1.621,17 1.742,75 1.873,45 2.013,95
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II (R$)
REF./GRAU A B C D E F G H I J
01 811,08 880,02 954,82 1.035,97 1.124,02 1.219,56 1.323,22 1.435,69 1.557,72 1.690,12
02 871,91 946,02 1.026,43 1.113,67 1.208,33 1.311,03 1.422,46 1.543,36 1.674,54 1.816,87
03 937,30 1.016,97 1.103,41 1.197,19 1.298,95 1.409,36 1.529,15 1.659,12 1.800,14 1.953,15
04 1.007,59 1.093,23 1.186,15 1.286,97 1.396,36 1.515,05 1.643,82 1.783,54 1.935,14 2.099,62
ANEXO VI
SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU A B C D E F G
1 12.702,43 13.782,13 14.953,61 16.224,66 17.603,75 19.100,06 20.723,56
2 13.083,50 14.195,59 15.402,21 16.711,39 18.131,85 19.673,05 21.345,25
3 13.476,00 14.621,46 15.864,28 17.212,74 18.675,82 20.263,26 21.985,63
ANEXO VII
SAÚDE - NÍVEL MÉDIO
Vigência 1º de março de 2025
TABELA II - 30 HORAS - (R$)
REF./GRAU A B C D E F G
1 4.973,47 5.396,21 5.854,88 6.352,54 6.892,50 7.478,36 8.114,02
ANEXO VIII AGENTE EDUCACIONAL
Vigência 1º de março de 2025
TABELA I
NÍVEL/GRAU A B C D E F G H
I 7.324,62 7.544,35 7.770,68 8.003,80 8.243,91 8.491,22 8.745,95 9.008,32
II 16.446,68 16.940,08 17.448,28 17.971,72 18.510,85 19.066,17 19.638,13
ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 4.661,51 5.127,66 5.281,48 5.439,92 5.603,11 5.771,20 5.944,33 6.122,65 6.306,32 6.495,50 6.690,36 6.891,07
II 5.943,96 6.122,27 6.305,93 6.495,10 6.689,95 6.890,64 7.097,35 7.310,27 7.529,57 7.755,45 7.988,11
III 6.890,24 7.096,94 7.309,84 7.529,13 7.755,00 7.987,65 8.227,27 8.474,08 8.728,30 8.990,14
ANEXO X
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 7.716,43 8.488,07 8.742,71 9.004,99 9.275,13 9.553,38 9.839,98 10.135,17 10.439,22 10.752,39 11.074,96 11.407,20
II 9.840,21 10.135,41 10.439,47 10.752,65 11.075,22 11.407,47 11.749,69 12.102,18 12.465,24 12.839,19 13.224,36
III 11.407,76 11.749,99 12.102,48 12.465,55 12.839,51 13.224,69 13.621,43 14.030,07 14.450,97 14.884,49
ANEXO XI
ESCALA DE VENCIMENTOS
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de março de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 16.936,55 18.630,20 19.189,10 19.764,77 20.357,71 20.968,44 21.597,49 22.245,41 22.912,77 23.600,15 24.308,15 25.037,39
II 21.598,01 22.245,95 22.913,32 23.600,71 24.308,73 25.037,99 25.789,12 26.562,79 27.359,67 28.180,46 29.025,87
III 25.038,58 25.789,73 26.563,42 27.360,32 28.181,12 29.026,55 29.897,34 30.794,26 31.718,08 32.669,62
ANEXO XII
UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA - UVR
Vigência 1º de março de 2025
UVR R$ 170,52
ANEXO XIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 5.711,51 6.282,66 6.471,13 6.665,26 6.865,21 7.071,16 7.283,29 7.501,78 7.726,83 7.958,63 8.197,38 8.443,30
II 7.283,48 7.501,98 7.727,03 7.958,84 8.197,60 8.443,52 8.696,82 8.957,72 9.226,45 9.503,24 9.788,33
III 8.443,47 8.696,77 8.957,67 9.226,40 9.503,19 9.788,28 10.081,92 10.384,37 10.695,90 11.016,77
ANEXO XIV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de janeiro de 2026
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 6.761,51 7.437,66 7.660,78 7.890,60 8.127,31 8.371,12 8.622,25 8.880,91 9.147,33 9.421,74 9.704,39 9.995,52
II 8.622,47 8.881,14 9.147,57 9.421,99 9.704,64 9.995,77 10.295,64 10.604,50 10.922,63 11.250,30 11.587,80
III 9.995,72 10.295,59 10.604,45 10.922,58 11.250,25 11.587,75 11.935,38 12.293,44 12.662,24 13.042,10
ANEXO XV
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO
Vigência 1º de janeiro de 2027
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 7.811,51 8.592,66 8.850,43 9.115,94 9.389,41 9.671,09 9.961,22 10.260,05 10.567,85 10.884,88 11.211,42 11.547,76
II 9.961,47 10.260,31 10.568,11 10.885,15 11.211,70 11.548,05 11.894,49 12.251,32 12.618,85 12.997,41 13.387,33
III 11.547,97 11.894,40 12.251,23 12.618,76 12.997,32 13.387,23 13.788,84 14.202,50 14.628,57 15.067,42
ANEXO XVI
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 9.816,43 10.798,07 11.122,01 11.455,67 11.799,34 12.153,32 12.517,91 12.893,44 13.280,24 13.678,64 14.088,99 14.511,65
II 12.518,20 12.893,74 13.280,55 13.678,96 14.089,32 14.511,99 14.947,34 15.395,76 15.857,63 16.333,35 16.823,35
III 14.511,90 14.947,25 15.395,66 15.857,52 16.333,24 16.823,23 17.327,92 17.847,75 18.383,18 18.934,67
ANEXO XVII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de janeiro de 2026
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 11.916,43 13.108,07 13.501,31 13.906,34 14.323,53 14.753,23 15.195,82 15.651,69 16.121,24 16.604,87 17.103,01 17.616,10
II 15.196,18 15.652,06 16.121,62 16.605,26 17.103,41 17.616,51 18.145,00 18.689,35 19.250,03 19.827,53 20.422,35
III 17.616,39 18.144,88 18.689,22 19.249,89 19.827,38 20.422,20 21.034,86 21.665,90 22.315,87 22.985,34
ANEXO XVIII
ESCALA DE VENCIMENTOS - TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO / TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO-TI
Vigência 1º de janeiro de 2027
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 14.016,43 15.418,07 15.880,61 16.357,02 16.847,73 17.353,16 17.873,75 18.409,96 18.962,25 19.531,11 20.117,04 20.720,55
II 17.874,16 18.410,38 18.962,69 19.531,57 20.117,51 20.721,03 21.342,66 21.982,93 22.642,41 23.321,68 24.021,33
III 20.720,88 21.342,50 21.982,77 22.642,25 23.321,51 24.021,15 24.741,78 25.484,03 26.248,55 27.036,00
ANEXO XIX
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-ADMINISTRAÇÃO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-TI / AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-DIPE
Vigência 28 de maio de 2025
NÍVEL/GRAU TABELA I
A B C D E F G H I J K L
I 19.036,55 20.940,20 21.568,40 22.215,45 22.881,91 23.568,36 24.275,41 25.003,67 25.753,78 26.526,39 27.322,18 28.141,84
II 24.275,97 25.004,24 25.754,36 26.526,99 27.322,79 28.142,47 28.986,74 29.856,34 30.752,03 31.674,59 32.624,82
III 28.142,27 28.986,53 29.856,12 30.751,80 31.674,35 32.624,58 33.603,31 34.611,40 35.649,74 36.719,23
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
AGENTE EDUCACIONAL
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 12680/2007 de 16/07/2007
Lei Complementar nº 1272/2015 de 14/09/2015
Lei Complementar nº 1422/2025 de 26/05/2025
Lei Complementar nº 1423/2025 de 26/05/2025