Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.338/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.338, DE 5 DE JANEIRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

(Projeto de lei nº 350, de 2008, do Deputado Ed Thomas - PSB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Paciente Renal Crônico (CARIM), com sede em Presidente Prudente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.

BARROS MUNHOZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.

Marcelo Souza Serpa

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.