Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.342/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.342, DE 5 DE JANEIRO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

(Projeto de lei nº 1300, de 2009, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Barretos, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.

BARROS MUNHOZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.

Marcelo Souza Serpa

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.