Lei Ordinária nº 14.348/2011
INSTITUI O "DIA DO FERRADOR DE CAVALOS".
LEI Nº 14.348, DE 5 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO FERRADOR DE CAVALOS".
(Projeto de lei nº 246, de 2010, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Ferrador de Cavalos", a ser comemorado, anualmente, em 1º de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
BARROS MUNHOZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
Marcelo Souza Serpa
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.