Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.351/2011

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.351, DE 1º DE MARÇO DE 2011

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Praia Grande, imóvel com 67.057,17m², destinado à regularização fundiária para atender famílias de baixa renda que ocupam a área.

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º,encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC-16863-2424/1990-PGE.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.