Lei Ordinária nº 14.351/2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.351, DE 1º DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Praia Grande, imóvel com 67.057,17m², destinado à regularização fundiária para atender famílias de baixa renda que ocupam a área.
Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º,encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC-16863-2424/1990-PGE.
Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.