Lei Ordinária nº 14.353/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.353, DE 3 DE MARÇO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 294/10, do Deputado Estevam Galvão - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Elidia Maria Freitas" a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.