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Lei Ordinária nº 14.356/2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.356, DE 3 DE MARÇO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 333/10, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "José Bernardo da Fonseca" o viaduto localizado no km 39,100 da SP-323, Rodovia Orlando Chesini Ometto, na confluência com a Estrada Vicinal Adelino Bertolo - PGI 040, no Município de Pirangi.

Parágrafo Único. O Governo do Estado de São Paulo determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque do citado próprio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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