Lei Ordinária nº 14.356/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.356, DE 3 DE MARÇO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 333/10, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "José Bernardo da Fonseca" o viaduto localizado no km 39,100 da SP-323, Rodovia Orlando Chesini Ometto, na confluência com a Estrada Vicinal Adelino Bertolo - PGI 040, no Município de Pirangi.
Parágrafo Único. O Governo do Estado de São Paulo determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque do citado próprio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.