Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.363/2011

ALTERA A LEI Nº 10.313, DE 20 DE MAIO DE 1999

LEI Nº 14.363, DE 15 DE MARÇO DE 2011

ALTERA A LEI Nº 10.313 , DE 20 DE MAIO DE 1999

(Projeto de lei nº 455/10, dos Deputados Bruno Covas e Ricardo Montoro - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente, os dispositivos da Lei nº 10.313 , de 20 de maio de 1999, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo:

I - o artigo 1º:

"Art. 1º Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência, ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo."; (NR)

II - o

§ 1º do artigo 3º:

"Art. 3º ...

§ 1º Os avisos de que trata o "caput" deste artigo devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres: "É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência, ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício"."; (NR)

III - o artigo 4º:

"Art. 4º Recomenda-se ao Poder Estadual desenvolver ações de cunho educativo e de combate à discriminação racial, de cor, sexo, origem, orientação sexual, identidade de gênero, idade, condição social, doença não contagiosa por contato social, de porte ou presença de deficiência e a qualquer outro tipo de preconceito nos serviços públicos e demais atividades exercidas no Estado, conforme o disposto no artigo 204, I, da Constituição Federal e artigo 4º, II, III e IV da Lei federal nº 8.742 , de 1993." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10313/1999 de 20/05/1999