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Lei Ordinária nº 14.371/2011

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.371, DE 21 DE MARÇO DE 2011

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 1037/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Augusto Kempe - Tó" a passarela localizada no km 170,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Guaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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