Lei Ordinária nº 14.371/2011
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.371, DE 21 DE MARÇO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 1037/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Augusto Kempe - Tó" a passarela localizada no km 170,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Guaçu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.