Lei Ordinária nº 14.376/2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.376, DE 21 DE MARÇO DE 2011
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 286/10, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro Cipola" o viaduto localizado no km 32,620 da Rodovia SP 215, na intersecção da Via Expressa Antônio Bolonha com a Rua Gabriel Alves, no Município de Vargem Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.