Lei Ordinária nº 14.385/2011
INSTITUI O "DIA DO ESTETICISTA".
LEI Nº 14.385, DE 30 DE MARÇO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO ESTETICISTA".
(Projeto de lei nº 54/06, dos Deputados Nivaldo Santana e Ana Martins - PC do B)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Esteticista", a ser comemorado, anualmente, em 20 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.