Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.385/2011

INSTITUI O "DIA DO ESTETICISTA".

LEI Nº 14.385, DE 30 DE MARÇO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO ESTETICISTA".

(Projeto de lei nº 54/06, dos Deputados Nivaldo Santana e Ana Martins - PC do B)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Esteticista", a ser comemorado, anualmente, em 20 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.