Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.386/2011

INSTITUI O "DIA DO ASSISTENTE SOCIAL".

LEI Nº 14.386, DE 30 DE MARÇO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO ASSISTENTE SOCIAL".

(Projeto de lei nº 143/06, do Deputado Carlos Neder - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Assistente Social", a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.