Lei Ordinária nº 14.387/2011
INSTITUI O "DIA DO PESQUISADOR"
LEI Nº 14.387, DE 30 DE MARÇO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO PESQUISADOR"
(Projeto de lei nº 256/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pesquisador", a ser comemorado, anualmente, em 17 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.