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Lei Ordinária nº 14.387/2011

INSTITUI O "DIA DO PESQUISADOR"

LEI Nº 14.387, DE 30 DE MARÇO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO PESQUISADOR"

(Projeto de lei nº 256/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pesquisador", a ser comemorado, anualmente, em 17 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Guilherme Afif Domingos

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.