Lei Ordinária nº 14.418/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.418, DE 20 DE ABRIL DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 374/10, da Deputada Rita Passos - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Cidade Nova, com sede em Itu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.