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Lei Ordinária nº 14.423/2011

INSTITUI O "DIA DO JORNAL DE BAIRRO"

LEI Nº 14.423, DE 29 DE ABRIL DE 2011

INSTITUI O "DIA DO JORNAL DE BAIRRO"

(Projeto de lei nº 612/93, do Deputado João Leiva - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jornal de Bairro", a ser comemorado, anualmente, em 13 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de bril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.