Lei Ordinária nº 14.423/2011
INSTITUI O "DIA DO JORNAL DE BAIRRO"
LEI Nº 14.423, DE 29 DE ABRIL DE 2011
INSTITUI O "DIA DO JORNAL DE BAIRRO"
(Projeto de lei nº 612/93, do Deputado João Leiva - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Jornal de Bairro", a ser comemorado, anualmente, em 13 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de bril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.