Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.424/2011

INSTITUI O "DIA DA MARCHA PARA JESUS"

LEI Nº 14.424, DE 29 DE ABRIL DE 2011

INSTITUI O "DIA DA MARCHA PARA JESUS"

(Projeto de lei nº 328/01, do Deputado Gilberto Nascimento - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16003/2015 de 18/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.