Lei Ordinária nº 14.438/2011
INSTITUI O "DIA DO AUTOMOBILISMO"
LEI Nº 14.438, DE 4 DE MAIO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO AUTOMOBILISMO"
(Projeto de lei nº 224/2010, do Deputado Bruno Covas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Automobilismo", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.