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Lei Ordinária nº 14.442/2011

INSTITUI O "DIA DO FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL"

LEI Nº 14.442, DE 4 DE MAIO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL"

(Projeto de lei nº 530/2010, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol de Salão - Futsal" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.