Lei Ordinária nº 14.442/2011
INSTITUI O "DIA DO FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL"
LEI Nº 14.442, DE 4 DE MAIO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO FUTEBOL DE SALÃO - FUTSAL"
(Projeto de lei nº 530/2010, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Futebol de Salão - Futsal" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.