Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.446/2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 14.446, DE 4 DE MAIO DE 2011

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 599/2010, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Cerejeira do Município de Suzano, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.