Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.453/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.453, DE 4 DE MAIO DE 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 795/2010, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais e Amigos, também designada pelo nome Olhar Tátil, com sede em Mogi das Cruzes

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, a 4 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.