Lei Ordinária nº 14.456/2011
INSTITUI O "DIA DO TAEKWONDO"
LEI Nº 14.456, DE 16 DE MAIO DE 2011
INSTITUI O "DIA DO TAEKWONDO"
(Projeto de lei nº 392/10, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Taekwondo" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio, passando essa data a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.