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Lei Ordinária nº 14.456/2011

INSTITUI O "DIA DO TAEKWONDO"

LEI Nº 14.456, DE 16 DE MAIO DE 2011

INSTITUI O "DIA DO TAEKWONDO"

(Projeto de lei nº 392/10, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Taekwondo" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio, passando essa data a integrar o Calendário Oficial de Eventos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Jorge Roberto Pagura

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.