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Lei Ordinária nº 14.457/2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 14.457, DE 16 DE MAIO DE 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715 , de 2 de junho de 1993.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15153/2013 de 07/10/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 715/1993 de 02/06/1993