Lei Ordinária nº 14.464/2011
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO"
LEI Nº 14.464, DE 25 DE MAIO DE 2011
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO"
(Projeto de lei nº 813/08, da Deputada Rita Passos - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Adoção", a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).
Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.