Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.467/2011

ALTERA A LEI Nº 12.907, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO RELATIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 14.467, DE 8 DE JUNHO DE 2011

ALTERA A LEI Nº 12.907 , DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO RELATIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

(Projeto de lei nº 20/2010, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 12.907 , de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

Parágrafo Único. O Poder Público, em todas as esferas, proverá para que seja assegurado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso adequado aos bens indicados no inciso I deste artigo e, especialmente, aos meios de transportes coletivos, bem como o acesso e o deslocamento nas praias do litoral do Estado." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12907/2008 de 15/04/2008