Lei Ordinária nº 14.469/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
LEI Nº 14.469, DE 21 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
(Projeto de lei nº 267/09, do Deputado Aldo Demarchi - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado de São Paulo, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
Parágrafo Único. O objetivo primordial do programa é otimizar a educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Art. 2º vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.