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Lei Ordinária nº 14.472/2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DOS ÓCULOS UTILIZADOS NA EXIBIÇÃO DE FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), NA FORMA QUE ESPECIFICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.472, DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 17832 /2023) DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HIGIENIZAÇÃO DOS ÓCULOS UTILIZADOS NA EXIBIÇÃO DE FILMES EM TERCEIRA DIMENSÃO (3D), NA FORMA QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 598/10, do Deputado João Caramez - PSDB) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.

§ 1º A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.

§ 2º Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

§ 3º A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

Art. 3º Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº .....".

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011. GERALDO ALCKMIN Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.