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Lei Ordinária nº 14.473/2011

DECLARA O MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM CAPITAL DO AGRIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 14.473, DE 22 DE JUNHO DE 2011

DECLARA O MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM CAPITAL DO AGRIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim "Capital do Agrião no Estado de São Paulo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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