Lei Ordinária nº 14.473/2011
DECLARA O MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM CAPITAL DO AGRIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 14.473, DE 22 DE JUNHO DE 2011
DECLARA O MUNICÍPIO DE BIRITIBA-MIRIM CAPITAL DO AGRIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim "Capital do Agrião no Estado de São Paulo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.