Lei Ordinária nº 14.474/2011
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUDOESTE PAULISTA
LEI Nº 14.474, DE 22 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUDOESTE PAULISTA
(Projeto de lei nº 37/07, da Deputada Terezinha da Paulina - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.