Lei Ordinária nº 14.478/2011
ALTERA A LEI Nº 5.258, DE 22 DE AGOSTO DE 1986, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE POLONI, IMÓVEL ALI SITUADO
LEI Nº 14.478, DE 7 DE JULHO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 5.258 , DE 22 DE AGOSTO DE 1986, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE POLONI, IMÓVEL ALI SITUADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A primeira parte do "caput" do artigo 1º da Lei nº 5.258 , de 22 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de Centro Cultural, cujas características constam da Planta nº 264, da Procuradoria Geral do Estado, e assim descrito e confrontado:
..." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5258/1986 de 22/08/1986