Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.478/2011

ALTERA A LEI Nº 5.258, DE 22 DE AGOSTO DE 1986, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE POLONI, IMÓVEL ALI SITUADO

LEI Nº 14.478, DE 7 DE JULHO DE 2011

ALTERA A LEI Nº 5.258 , DE 22 DE AGOSTO DE 1986, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE POLONI, IMÓVEL ALI SITUADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A primeira parte do "caput" do artigo 1º da Lei nº 5.258 , de 22 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de Centro Cultural, cujas características constam da Planta nº 264, da Procuradoria Geral do Estado, e assim descrito e confrontado:

..." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5258/1986 de 22/08/1986