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Lei Ordinária nº 14.478/2021

Institui o Dia Estadual da Comida de Rua

LEI Nº 14.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Comida de Rua

(Projeto de lei nº 519, de 2018, do Deputado José Américo - PT)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Comida de Rua", a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.