Lei Ordinária nº 14.478/2021
Institui o Dia Estadual da Comida de Rua
LEI Nº 14.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual da Comida de Rua
(Projeto de lei nº 519, de 2018, do Deputado José Américo - PT)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Comida de Rua", a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.